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DOCUMENTO PROTOCOLADO NA SEDUC PELO SINTEP EXIGE O RESPEITO ÁS FÉRIAS DOS/AS TRABAHADORES/AS DA EDUCAÇÃO

Cuiabá, 16 de dezembro de 2015
NOTIFCAÇÃO DO SINTEP/MT Á SEDUC QUANTO AO SISTEMA SIGEDUCA
Protocolado na SEDUC em 17/12/15
                Reconhecendo a sobrecarga de acessos e a lentidão do sistema SigEduca, a Secretaria de Estado de Educação divulgou, no dia 15 de dezembro, em sua página eletrônica, a notícia da prorrogação do prazo para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para o próximo dia 10 de janeiro de 2015. Deste modo, em razão dos problemas técnicos do sistema SigEduca, que não consegue suportar todos os acessos, professores efetivos e interinos, terão novo prazo para realizar suas inscrições.
                O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido pela Instrução Normativa n. 012/2015, exige ainda que, após a inscrição online, o(a) candidato(a) compareça à unidade escolar para que os documentos pertinentes sejam validados por comissão especialmente designada para esse fim.
                Na prática, o sistema SigEduca estará disponível para inscrição até o dia 10 de janeiro e os documentos físicos somente serão analisados pela comissão de validação após essa data.
                Como se verifica, não só a prorrogação do prazo para inscrição no Processo Seletivo Simplificado como a convalidação de documentos conforme cronograma estabelecido no anexo da Instrução Normativa n. 012/2015, importam em significativa alteração no calendário escolar, já que estabelece obrigações e responsabilidades aos profissionais da educação efetivos, que avançam até a primeira quinzena do mês de janeiro.
                Necessário destacar que a primeira quinzena do mês de janeiro está reservada para as férias coletivas dos servidores, em vista do disposto no artigo 54, especialmente o inciso I, alínea “b” da lei complementar 050/1998 e na Portaria 422/2015/GS/SEDUC/MT regulamentadora, que estabeleceu que as férias dos profissionais da educação serão usufruídas coletivamente, no período de 28 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2016.
                Assim, sem maiores delongas, e com a finalidade exclusiva de assegurar as férias de 30 dias ininterruptos, no encerramento do ano letivo, como prevê a lei complementar 050/1998, requer seja alterada a dinâmica do processo de inscrição e contagem de pontos, evitando que as mesmas avancem sobre o período de férias.

                Atenciosamente



SINTEP – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO

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