DOCUMENTO PROTOCOLADO NA SEDUC PELO SINTEP EXIGE O RESPEITO ÁS FÉRIAS DOS/AS TRABAHADORES/AS DA EDUCAÇÃO
Cuiabá, 16 de
dezembro de 2015
NOTIFCAÇÃO DO SINTEP/MT Á SEDUC QUANTO AO SISTEMA
SIGEDUCA
Protocolado
na SEDUC em 17/12/15
Reconhecendo a sobrecarga de acessos e a lentidão do
sistema SigEduca, a Secretaria de Estado de Educação divulgou, no dia 15 de
dezembro, em sua página eletrônica, a notícia da prorrogação do prazo para a inscrição no Processo Seletivo
Simplificado (PSS) para o próximo dia 10 de janeiro de 2015. Deste
modo, em razão dos problemas técnicos do sistema SigEduca, que não consegue
suportar todos os acessos, professores efetivos e interinos, terão novo prazo
para realizar suas inscrições.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS), regido pela Instrução
Normativa n. 012/2015, exige ainda que, após a inscrição online, o(a) candidato(a) compareça à unidade escolar para que os
documentos pertinentes sejam validados por comissão especialmente designada
para esse fim.
Na
prática, o sistema SigEduca estará disponível para inscrição até o dia 10 de
janeiro e os documentos físicos somente serão analisados pela comissão de
validação após essa data.
Como se verifica, não só a prorrogação do prazo para
inscrição no Processo Seletivo Simplificado como a convalidação de documentos
conforme cronograma estabelecido no anexo da Instrução Normativa n. 012/2015, importam
em significativa alteração no calendário escolar, já que estabelece obrigações
e responsabilidades aos profissionais da educação efetivos, que avançam até a
primeira quinzena do mês de janeiro.
Necessário destacar que a primeira quinzena do mês de
janeiro está reservada para as férias coletivas dos servidores, em vista do
disposto no artigo 54, especialmente o inciso I, alínea “b” da lei complementar
050/1998 e na Portaria 422/2015/GS/SEDUC/MT regulamentadora, que estabeleceu
que as férias dos profissionais da educação serão usufruídas coletivamente, no
período de 28 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2016.
Assim, sem
maiores delongas, e com a finalidade exclusiva de assegurar as férias de 30
dias ininterruptos, no encerramento do ano letivo, como prevê a lei
complementar 050/1998, requer seja alterada a dinâmica do processo de inscrição
e contagem de pontos, evitando que as mesmas avancem sobre o período de férias.
Atenciosamente
SINTEP – SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
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