O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações e o Decreto nº 6.481 de 27 de setembro de 2005 e Considerando o que determina a Constituição do Estado de Mato Grosso em seu art. 71, Inciso II, RESOLVE: Art. 1º Alterar o teor da Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, que instituiu o Grupo de Estudos e Trabalho, doravante GET, cuja finalidade é elaborar uma proposta de Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica em Serviço. Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º O Grupo de Estudos e Trabalho será composto por: I - Comissão de Investigação, Redação e Documentação, cujas competências são: a) Realizar estudos e pesquisas que permitam: 1 - averiguar o estado atual da situação de formação continuada dos profissionais da educação básica