PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA 2017
- VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E AUTONOMIA DA ESCOLA
- Garantir a valorização dos profissionais da Educação - O SINTEP/MT exige respeito aos direitos e à política de valorização profissional, instituídos na Lei de Carreira da Educação (LC 050/98 e suas alterações) e a recomposição salarial, com o cumprimento da LC 510/2013.
- Assegurar o cumprimento integral, sem qualquer parcelamento, da LC 510/2013 que instituiu para rede estadual de Mato Grosso a Política da Dobra do Poder de Compra dos Salários. Para 2016, referida lei estabelece os índices de ganho real de 7.69%, acima do INPC (6.54%), eleva o Piso Inicial dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Nível Médio para R$ 2.584,97 e seus efeitos nas tabelas de classe e nível de cada cargo.
- Realizar concurso público já, com o número real de vagas, e posse dos aprovados em 2017. Garantindo o quadro de pessoal efetivo na escola, de forma a superar as distorções existentes entre quantitativo que atua e o número de profissionais necessário para o atendimento da demanda escolar.
- Garantir políticas e ações que assegurem a qualificação e a formação dos profissionais da educação (professores e funcionários do quadro técnico e de apoio escolar), assegurando a liberação das licenças para qualificação (Mestrado e Doutorado), conforme a LC050/98. Condição fundamental para a melhoria de qualidade da ação pedagógica e dos serviços da escola pública.
- Buscar junto às instituições formadoras a oferta de cursos superiores específicos para os profissionais Técnicos e Apoio Administrativo Educacionais, conforme artigo 62-A da LDB, avançando para a criação de mais uma classe (Nível Superior) para os profissionais de Apoio Administrativo Educacional.
- Garantir a valorização da profissionalização especifica (PROFUNCIONÁRIO), para critério de contagem de pontos para TAE e AE.
- Assegurar a elevação de classe e nível, conforme a Lei de carreira LC050/98.
- RECURSOS DA EDUCAÇÃO
- Garantir a valorização dos profissionais da Educação - O SINTEP/MT exige respeito aos direitos e à política de valorização profissional, instituídos na Lei de Carreira da Educação (LC 050/98 e suas alterações) e a recomposição salarial, com o cumprimento da LC 510/2013.
- Ampliar os investimentos para a educação pública aplicando o percentual de 35% das receitas oriundas de Impostos e de Transferências Constitucionais, conforme garantido no art. 245 da Constituição Estadual.
- Rever a Política Fiscal de Mato Grosso para ampliar a Arrecadação do Estado: instituir mecanismos para combater a sonegação; reduzir a Isenção e a Renúncia Fiscal e, na forma do estabelecido no parágrafo 3.º do art. 245 da Constituição Estadual, resguardar os recursos para investimento na educação.
- Garantir autonomia da Secretaria de Estado de Educação na gestão da totalidade dos recursos da educação, com maior transparência dos atos da gestão pública, como previsto CF, CE, LDB e Lei nº 11.494/2007 e Lei Federal 11738/2008, deixando os recursos da educação de compor a Conta Única do Estado.
- Cumprir a lei, quanto a periodicidade, no repasse dos recursos para aquisição de equipamento e infraestrutura da escola, para a alimentação escolar e para o transporte escolar.
- Regulamentar, em Lei, o Termo de Cooperação Técnica (estado-município) para evitar prejuízos financeiros às redes.
- CONDIÇÕES DE TRABALHO NA ESCOLA: estrutura física e equipamentos necessários bom funcionamento da Escola.
- Assegurar para as escolas públicas o nível de infraestrutura que inclua os itens considerados pelo CAQI (Custo Aluno Qualidade Inicial): biblioteca, laboratório de informática, quadra esportiva, laboratório de ciências e dependências adequadas para atender a estudantes de acordo com as necessidades educativas.
- Garantir de padrões de qualidade na estrutura das escolas e que apresente CRONOGRAMA DE MELHORIAS PARA 2017 com a previsão da manutenção, reforma, ampliação e construção de novas escolas, adequação das escolas para prover a inclusão de pessoas com deficiência; climatização das escolas.
- Garantir qualidade no transporte escolar.
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
- Garantir a oferta da educação escolar pública, a ser efetivada em observância às disposições constitucionais (Art. 208 CF/88); orientada em conformidade com as Diretrizes e Bases da Educacão Nacional (Lei 9394/96); com respeito ao direito da criança, do adolescente (Lei 8.069/1990) e compreendida como direito de todo cidadão brasileiro, desde a creche até os níveis mais avançados da formação superior.
- Assegurar a participação do SINTEP/MT em todas as questões referentes às alterações nas políticas educacionais e que as mesmas passem pelo crivo do debate coletivo da categoria, conforme estabelece a Lei de Gestão Democrática da Educação (Lei 7040/1998).
- Respeitar a autonomia da escola, com observância aos princípios democráticos, na organização do quadro de pessoal (professores e funcionários) e na composição da equipe técnica-pedagógica (diretor -coordenador pedagógico - secretário escolar) e que atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais contemple o Projeto Político Pedagógico da escola.
- Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação da Organização Curricular por Ciclo de Formação Humana, com etapas escolares, para que o debate contemple a escola e a sociedade, sobre a sua continuidade, levando em conta a experiência de mais de uma década de tentativa de implantação nas escolas em MT.
- Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação do Plano Estadual de Educação para adequação ao novo Plano Nacional de Educação.
- Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação da Gestão Democrática - CONGED - conforme previsto na LC 049/98 e Lei 7.040/98.
- Definir políticas e estratégias para a implantação do Sistema Único de Educação e efetivação do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, conforme CE/89 e LC 049/98.
- SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
- Garantir Previdência justa e sustentável para os/as trabalhadores/as da educação em MT, dentro dos seguintes princípios:
- Prestação de contas sobre os recursos do passado;
- Elaboração de cálculo atuarial, por uma instituição independente, para definir o quanto custa aposentar e a partir desta lógica seja definido o sistema progressista de contribuição e a contrapartida do Estado, excluindo as chamadas “moedas podres”;
- Definição de quem e o que será coberto pela previdência
- Gestão de forma tripartite: Participação em igual número entre Governo, Servidores Ativos e Inativos (aposentados e pensionistas).
- Implantar política de saúde e segurança do trabalho.
- Garantir atendimento preventivo e corretivo às doenças profissionais.
- Que o Estado assegure a realização das pericias medicas nos polos regionais.
Cuiabá, 20 de março de 2017.
SINTEP/MT – Livre, Democrático e de Luta!
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