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PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA EDUCAÇÃO EM MATO GROSSO PARA 2017

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PARA 2017


  1. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E AUTONOMIA DA ESCOLA

    1. Garantir a valorização dos profissionais da Educação - O SINTEP/MT exige respeito aos direitos e à política de valorização profissional, instituídos na Lei de Carreira da Educação (LC 050/98 e suas alterações) e a recomposição salarial, com o cumprimento da LC 510/2013.
    2. Assegurar o cumprimento integral, sem qualquer parcelamento, da LC 510/2013 que instituiu para rede estadual de Mato Grosso a Política da Dobra do Poder de Compra dos Salários. Para 2016, referida lei estabelece os índices de ganho real de 7.69%, acima do INPC (6.54%), eleva o Piso Inicial dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Nível Médio para R$ 2.584,97 e seus efeitos nas tabelas de classe e nível de cada cargo.
    3. Realizar concurso público já, com o número real de vagas, e posse dos aprovados em 2017. Garantindo o quadro de pessoal efetivo na escola, de forma a superar as distorções existentes entre quantitativo que atua e o número de profissionais necessário para o atendimento da demanda escolar.
    4. Garantir políticas e ações que assegurem a qualificação e a formação dos profissionais da educação (professores e funcionários do quadro técnico e de apoio escolar), assegurando a liberação das licenças para qualificação (Mestrado e Doutorado), conforme a LC050/98. Condição fundamental para a melhoria de qualidade da ação pedagógica e dos serviços da escola pública.
    5. Buscar junto às instituições formadoras a oferta de cursos superiores específicos para os profissionais Técnicos e Apoio Administrativo Educacionais, conforme artigo 62-A da LDB, avançando para a criação de mais uma classe (Nível Superior) para os profissionais de Apoio Administrativo Educacional.
    6. Garantir a valorização da profissionalização especifica (PROFUNCIONÁRIO), para critério de contagem de pontos para TAE e AE.
    7. Assegurar a elevação de classe e nível, conforme a Lei de carreira LC050/98.

  1. RECURSOS DA EDUCAÇÃO

    1. Garantir a valorização dos profissionais da Educação - O SINTEP/MT exige respeito aos direitos e à política de valorização profissional, instituídos na Lei de Carreira da Educação (LC 050/98 e suas alterações) e a recomposição salarial, com o cumprimento da LC 510/2013.
    2. Ampliar os investimentos para a educação pública aplicando o percentual de 35% das receitas oriundas de Impostos e de Transferências Constitucionais, conforme garantido no art. 245 da Constituição Estadual.
    3. Rever a Política Fiscal de Mato Grosso para ampliar a Arrecadação do Estado: instituir mecanismos para combater a sonegação; reduzir a Isenção e a Renúncia Fiscal e, na forma do estabelecido no parágrafo 3.º do art. 245 da Constituição Estadual, resguardar os recursos para investimento na educação.
    4. Garantir autonomia da Secretaria de Estado de Educação na gestão da totalidade dos recursos da educação, com maior transparência dos atos da gestão pública, como previsto CF, CE, LDB e Lei nº 11.494/2007 e Lei Federal 11738/2008, deixando os recursos da educação de compor a Conta Única do Estado.
    5. Cumprir a lei, quanto a periodicidade, no repasse dos recursos para aquisição de equipamento e infraestrutura da escola, para a alimentação escolar e para o transporte escolar.
    6. Regulamentar, em Lei, o Termo de Cooperação Técnica (estado-município) para evitar prejuízos financeiros às redes.


  1. CONDIÇÕES DE TRABALHO NA ESCOLA: estrutura física e equipamentos necessários bom funcionamento da Escola.


    1. Assegurar para as escolas públicas o nível de infraestrutura que inclua os itens considerados pelo CAQI (Custo Aluno Qualidade Inicial): biblioteca, laboratório de informática, quadra esportiva, laboratório de ciências e dependências adequadas para atender a estudantes de acordo com as necessidades educativas.
    2. Garantir de padrões de qualidade na estrutura das escolas e que apresente CRONOGRAMA DE MELHORIAS PARA 2017 com a previsão da manutenção, reforma, ampliação e construção de novas escolas, adequação das escolas para prover a inclusão de pessoas com deficiência; climatização das escolas.
    3. Garantir qualidade no transporte escolar.

  1. POLÍTICAS EDUCACIONAIS


    1. Garantir a oferta da educação escolar pública, a ser efetivada em observância às disposições constitucionais (Art. 208 CF/88); orientada em conformidade com as Diretrizes e Bases da Educacão Nacional (Lei 9394/96); com respeito ao direito da criança, do adolescente (Lei 8.069/1990) e compreendida como direito de todo cidadão brasileiro, desde a creche até os níveis mais avançados da formação superior.
    2. Assegurar a participação do SINTEP/MT em todas as questões referentes às alterações nas políticas educacionais e que as mesmas passem pelo crivo do debate coletivo da categoria, conforme estabelece a Lei de Gestão Democrática da Educação (Lei 7040/1998).
    3. Respeitar a autonomia da escola, com observância aos princípios democráticos, na organização do quadro de pessoal (professores e funcionários) e na composição da equipe técnica-pedagógica (diretor -coordenador pedagógico - secretário escolar) e que atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais contemple o Projeto Político Pedagógico da escola.
    4. Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação da Organização Curricular por Ciclo de Formação Humana, com etapas escolares, para que o debate contemple a escola e a sociedade, sobre a sua continuidade, levando em conta a experiência de mais de uma década de tentativa de implantação nas escolas em MT.
    5. Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação do Plano Estadual de Educação para adequação ao novo Plano Nacional de Educação.
    6. Realizar em 2017 a Conferência de Avaliação da Gestão Democrática - CONGED - conforme previsto na LC 049/98 e Lei 7.040/98.
    7. Definir políticas e estratégias para a implantação do Sistema Único de Educação e efetivação do Regime de Colaboração entre Estado e Municípios, conforme CE/89 e LC 049/98.

  1. SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE DO TRABALHADOR

    1. Garantir Previdência justa e sustentável para os/as trabalhadores/as da educação em MT, dentro dos seguintes princípios:
      1. Prestação de contas sobre os recursos do passado;
      2. Elaboração de cálculo atuarial, por uma instituição independente, para definir o quanto custa aposentar e a partir desta lógica seja definido o sistema progressista de contribuição e a contrapartida do Estado, excluindo as chamadas “moedas podres”;
      3. Definição de quem e o que será coberto pela previdência
      4. Gestão de forma tripartite: Participação em igual número entre Governo, Servidores Ativos e Inativos (aposentados e pensionistas).
    2. Implantar política de saúde e segurança do trabalho.
    3. Garantir atendimento preventivo e corretivo às doenças profissionais.
    4. Que o Estado assegure a realização das pericias medicas nos polos regionais.


Cuiabá, 20 de março de 2017.


SINTEP/MT – Livre, Democrático e de Luta!

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