O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações e
o Decreto nº 6.481 de 27 de setembro de 2005 e
Considerando o que determina a Constituição do
Estado de Mato Grosso em seu art. 71, Inciso II,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o teor da
Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, que instituiu o Grupo
de Estudos e Trabalho, doravante GET, cuja finalidade é elaborar uma proposta
de Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Básica em Serviço.
Art. 2º O artigo 2º da
Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Estudos e Trabalho será
composto por:
I - Comissão de Investigação, Redação e
Documentação, cujas competências são:
a)
Realizar estudos e pesquisas que permitam:
1 - averiguar o estado atual da situação de
formação continuada dos profissionais da educação básica do Estado de Mato
Grosso;
2 - diagnosticar as necessidades que possam
servir de indicadores de formação continuada dos profissionais da educação
básica do Estado;
3 - Elaborar a Documento Base da Política de
Formação Continuada de que trata esta portaria.
b) Coordenar as ações de monitoramento e
avaliação do processo de implementação da Política Estadual de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação Básica em Serviço, da fase
experimental à consolidação das sistemáticas de implementação e avaliação;
c) Coordenar o Seminário de Debate Público para
a Consolidação do Documento Base da Política Estadual de Formação Continuada
dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, na etapa final
(em Cuiabá);
d) Elaborar os relatórios e as atas das
atividades do GET e uma minuta de instrumento legal, que acompanha o Documento
Base, para institucionalização da referida Política.
II - Comissão de Discussão Inicial e
Colaboração, cujas competências são:
a) Colaborar com o processo de coleta de dados
e discussão inicial dos estudos para sistematização do Documento Base;
b) Colaborar no processo de realização do
Seminário de Debate Público para a Consolidação do Documento Base da Política
Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica do Estado
de Mato Grosso, tanto na etapa regional quanto na final.”
Art. 3º O artigo 3º da
Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 3º O GET é constituído por seguintes
membros:
I - Comissão de Investigação, Redação e
Documentação:
a)
Prof. Dr. Kilwangy kya Kapitango-a-Samba - Investigador e Coordenador;
b)
Profª Drª Irene de Souza Costa - Investigadora e Relatora;
c)
Profª Drª Leila Aparecida de Souza - Investigadora e Relatora;
d)
Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen - 1ª Secretária do GET;
e)
Profª Ma. Andreia da Silva Pereira Franceschetto - 2ª Secretária do GET.
II - Comissão de Estudos, Discussão Inicial e
Colaboração, cujas competências são:
a)
Profª Ma. Andreia da Silva Pereira Franceschetto (SEDUC - Educação Ambiental);
b)
Profª Ma. Aparecida Maria de Paula Barbosa Silva (SEDUC-Escola);
c)
Profª Ma. Criseida Rowena Zambotto de Lima (SEDUC-Superintendência de
Formação);
d)
Prof. Me. Daltron Maurício Ricaldes (SEDUC - Superintendência de Formação);
e) Prof. Me. Dirceu Blanski (Sintep-suplente);
f)
Prof. Me. Edinaldo Gomes de Sousa (SEDUC - Superintendência de Formação);
g)
Profª Ma. Euzemar Fátima Siqueira (SEDUC - Educação do Campo);
h)
Profª Ma. Gisele Marques Mateus (SEDUC - Diversidades);
i)
Profª Ma. Graciete Maria Teixeira (SEDUC - Superintendência de Formação);
j) Profª Guelda Cristina de Oliveira Andrade
(SINTEP - membro);
k)
Profª Drª Irene de Souza Costa - Investigadora e Relatora (SEDUC -
Superintendência de Formação);
l)
Prof. Me. Isaias de Oliveira Xavier (SEDUC - Superintendência de Formação);
m)
Prof. Dr. Kilwangy kya Kapitango-a-Samba (SEDUC/Unemat);
n)
Profª Drª Leila Aparecida de Souza (SEDUC - Superintendência de Formação);
o)
Profª Ma. Lúcia Ida Oliveira Fortes Pereira (SEDUC - Superintendência de
Formação);
p)
Profª Ma. Mirta Grisel Garcia de Kehler (SEDUC - Ensino Fundamental);
q)
Profª Esp. Maria Elisa Soares (SEDUC - Superintendência de Formação);
r)
Profª Ma. Roberta Moraes Simione (SEDUC - Educação Escolar Indígena);
s)
Profª Esp. Rosângela Maria Moreira (SEDUC - Gestão Escolar);
t)
Profª Esp. Samya Karla Lopes de Oliveira (SEDUC - Educação de Jovens e
Adultos);
u)
Prof. Me. Savio de Brito Costa (SEDUC - Superintendência de Formação);
v)
Profª Ma. Waleska Gonçalves de Lima (SEDUC - Ensino Médio);
w)
Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen (SEDUC - Educação Especial).”
Art. 3º O
GET realizará seus encontros às terças-feiras, na Universidade Aberta do Brasil
(UAB), polo Cuiabá.
Art. 4º O
artigo 4º Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 4º O GET será coordenado pelo Prof. Dr.
Kilwangy kya Kapitango-a-Samba, Assessor de Política de Pós-Graduação e
Pesquisa Educacional da SEDUC-MT (Ofício 1005/2011-GAB/SEDUC/SEE); secretariado
pela Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen (1ª Secretária); Andreia da Silva
Pereira Franceschetto (2ª Secretária); Irene de Souza Costa (1ª Relatora) e
Leila Aparecida de Souza (2ª Relatora).”
Art. 5º O artigo 6º Portaria
nº 102/015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 6º Após a conclusão do Documento Base da
Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica
em Serviço, será realizado um Seminário
de Debate Público para a Consolidação do Documento Base da referida política.
I - O referido seminário ocorrerá em duas
etapas:
a) primeira etapa, realizar-se-á nos quinze
polos dos Centros de Formação e Atualização dos
Profissionais da Educação Básica
(Cefapros) com as representações das Unidades Escolares, com a participação
distribuída entre: Escolas estaduais, Assessorias Pedagógicas e Cefapros, cuja
coordenação será composta por uma equipe tripartite.
b) segunda etapa, a realizar-se em Cuiabá, com
a seguinte representação: Unidades Escolares, Cefapros, Assessorias
Pedagógicas, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso;
Conselho Estadual de Educação; Secretaria de Estado de Educação; Universidades;
União dos Dirigentes Municipais de Educação; Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa; Secretaria de Estado
de Ciência e Tecnologia e outras entidades parceiras da educação.”
Art. 6° Essa Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de julho de 2015.
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