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Portaria nº 239 15 Altera Portaria nº 102 15 que instituiu grupo de estudos e trabalho GET

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações e o Decreto nº 6.481 de 27 de setembro de 2005 e

Considerando o que determina a Constituição do Estado de Mato Grosso em seu art. 71, Inciso II,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o teor da Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, que instituiu o Grupo de Estudos e Trabalho, doravante GET, cuja finalidade é elaborar uma proposta de Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica em Serviço.

Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º O Grupo de Estudos e Trabalho será composto por:

I - Comissão de Investigação, Redação e Documentação, cujas competências são:
a)        Realizar estudos e pesquisas que permitam:

1 - averiguar o estado atual da situação de formação continuada dos profissionais da educação básica do Estado de Mato Grosso;
2 - diagnosticar as necessidades que possam servir de indicadores de formação continuada dos profissionais da educação básica do Estado;
3 - Elaborar a Documento Base da Política de Formação Continuada de que trata esta portaria.

b) Coordenar as ações de monitoramento e avaliação do processo de implementação da Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica em Serviço, da fase experimental à consolidação das sistemáticas de implementação e avaliação;
c) Coordenar o Seminário de Debate Público para a Consolidação do Documento Base da Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, na etapa final (em Cuiabá);
d) Elaborar os relatórios e as atas das atividades do GET e uma minuta de instrumento legal, que acompanha o Documento Base, para institucionalização da referida Política.

II - Comissão de Discussão Inicial e Colaboração, cujas competências são:
a) Colaborar com o processo de coleta de dados e discussão inicial dos estudos para sistematização do Documento Base;
b) Colaborar no processo de realização do Seminário de Debate Público para a Consolidação do Documento Base da Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, tanto na etapa regional quanto na final.”

Art. 3º O artigo 3º da Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º O GET é constituído por seguintes membros:

I - Comissão de Investigação, Redação e Documentação:

a)          Prof. Dr. Kilwangy kya Kapitango-a-Samba - Investigador e Coordenador;
b)            Profª Drª Irene de Souza Costa - Investigadora e Relatora;
c)          Profª Drª Leila Aparecida de Souza - Investigadora e Relatora;
d)          Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen  - 1ª Secretária do GET;
e)          Profª Ma. Andreia da Silva Pereira Franceschetto - 2ª Secretária do GET.

II - Comissão de Estudos, Discussão Inicial e Colaboração, cujas competências são:
a)          Profª Ma. Andreia da Silva Pereira Franceschetto (SEDUC - Educação Ambiental);
b)          Profª Ma. Aparecida Maria de Paula Barbosa Silva (SEDUC-Escola);
c)          Profª Ma. Criseida Rowena Zambotto de Lima (SEDUC-Superintendência de Formação);
d)          Prof. Me. Daltron Maurício Ricaldes (SEDUC - Superintendência de Formação);
e)          Prof. Me. Dirceu Blanski (Sintep-suplente);
f)           Prof. Me. Edinaldo Gomes de Sousa (SEDUC - Superintendência de Formação);
g)          Profª Ma. Euzemar Fátima Siqueira (SEDUC - Educação do Campo);
h)          Profª Ma. Gisele Marques Mateus (SEDUC - Diversidades);
i)           Profª Ma. Graciete Maria Teixeira (SEDUC - Superintendência de Formação);
j)           Profª Guelda Cristina de Oliveira Andrade (SINTEP - membro);
k)          Profª Drª Irene de Souza Costa - Investigadora e Relatora (SEDUC - Superintendência de Formação);
l)             Prof. Me. Isaias de Oliveira Xavier (SEDUC - Superintendência de Formação);
m)         Prof. Dr. Kilwangy kya Kapitango-a-Samba (SEDUC/Unemat);
n)          Profª Drª Leila Aparecida de Souza (SEDUC - Superintendência de Formação);
o)          Profª Ma. Lúcia Ida Oliveira Fortes Pereira (SEDUC - Superintendência de Formação);
p)          Profª Ma. Mirta Grisel Garcia de Kehler (SEDUC - Ensino Fundamental);
q)          Profª Esp. Maria Elisa Soares (SEDUC - Superintendência de Formação);
r)           Profª Ma. Roberta Moraes Simione (SEDUC - Educação Escolar Indígena);
s)          Profª Esp. Rosângela Maria Moreira (SEDUC - Gestão Escolar);
t)           Profª Esp. Samya Karla Lopes de Oliveira (SEDUC - Educação de Jovens e Adultos);
u)          Prof. Me. Savio de Brito Costa (SEDUC - Superintendência de Formação);
v)          Profª Ma. Waleska Gonçalves de Lima (SEDUC - Ensino Médio);
w)          Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen (SEDUC - Educação Especial).”

Art. 3º O GET realizará seus encontros às terças-feiras, na Universidade Aberta do Brasil (UAB), polo Cuiabá.

Art. 4º O artigo 4º Portaria nº 102/2015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4º O GET será coordenado pelo Prof. Dr. Kilwangy kya Kapitango-a-Samba, Assessor de Política de Pós-Graduação e Pesquisa Educacional da SEDUC-MT (Ofício 1005/2011-GAB/SEDUC/SEE); secretariado pela Profª Esp. Valdite Aparecida Heinzen (1ª Secretária); Andreia da Silva Pereira Franceschetto (2ª Secretária); Irene de Souza Costa (1ª Relatora) e Leila Aparecida de Souza (2ª Relatora).”

Art. 5º O artigo 6º Portaria nº 102/015/GS/SEDUC/MT de 6 de abril de 2015, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º Após a conclusão do Documento Base da Política Estadual de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica em Serviço, será realizado um Seminário de Debate Público para a Consolidação do Documento Base da referida política.
I - O referido seminário ocorrerá em duas etapas:

a) primeira etapa, realizar-se-á nos quinze polos dos Centros de Formação  e  Atualização  dos  Profissionais  da   Educação   Básica   (Cefapros) com as representações das Unidades Escolares, com a participação distribuída entre: Escolas estaduais, Assessorias Pedagógicas e Cefapros, cuja coordenação será composta por uma equipe tripartite.

b) segunda etapa, a realizar-se em Cuiabá, com a seguinte representação: Unidades Escolares, Cefapros, Assessorias Pedagógicas, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso; Conselho Estadual de Educação; Secretaria de Estado de Educação; Universidades; União dos Dirigentes Municipais de Educação; Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa; Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e outras entidades parceiras da educação.”

Art. 6° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 31 de julho de 2015.

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