Diário
Oficial Número:
26592
Data: 06/08/2015
Data: 06/08/2015
Dispõe
sobre a constituição da comissão de estudos para alteração da Lei Complementar
nº 206, de 29 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão
de Estudos para alteração da Lei Complementar nº 206, de 09 de dezembro de
2004.
Art. 2º Designar os membros
abaixo, sob a coordenação da primeira, para comporem a referida Comissão:
I - Representantes da Superintendência de
Gestão Escolar - SUGT:
a)
Nelci Salete de Lima Franco;
b)
Marleide Ferreira Lucena Lima.
II - Representantes da Superintendência
Administrativa - SUAD:
a)
Danielle Queiroz Neiva Leão;
b)
Aparecida Ribeiro dos Santos - COT.
III - Representantes da Superintendência de
Educação Básica - SUEB:
a)
Mirta Grisel Gacia Kehler;
b)
Alex Rufino da Silva.
IV - Representante da Superintendência de
Diversidade - SUDE:
a)
Maria Luzenira Braz
V - Representantes da Superintendência de
Gestão de Pessoas - SUGP:
a)
Geraldo Regis de Lima;
b)
Zilda Alves da Silva.
VI - Representantes da Superintendência de
Formação dos Profissionais da Educação - SUFP:
a)
Isaias de Oliveira Xavier
VII - Representante da Superintendência de
Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar - SUEE:
a)
Rosana Faria.
VIII - Superintendência de Orçamento, Convênio
e Finanças - SUOF:
a)
Neusalina Maria de Jesus.
IX - Representantes da Unidade de Assessoria
Jurídica - UAS/SEDUC-MT:
a)
Edivaldo Maciel Couto
X - Representantes do Conselho Estadual de
Educação -CEE-MT:
a)
Carlos Alberto Caetano;
b)
Regina Lúcia Borges Araújo.
XI - Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores do ensino Público de Mato Grosso - SINTEP-MT:
a)
Maria Luiza Bartmeyer Zanirato;
b)
Gilmar Soares Ferreira.
Art. 3º A Comissão terá como
atribuições:
I - realizar estudos para alteração da Lei
Complementar nº 206, de 09 de dezembro de 2004;
II - apresentar o resultado dos trabalhos no
prazo de 60 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 30 de julho de 2015.
Comentários
Postar um comentário