Na tarde de ontem (01/02/16) o SINTEP/MT - Subsede de Cáceres mobilizou gestores e educadores para uma reunião e tirar encaminhamentos contra a arbitrária Portaria 036/2016 da SEDUC MT
segue o documento protocolado hoje dia 02/02/2016 na Assessoria Pedagógica de Cáceres.
RESISTIR SEMPRE!
RECUAR JAMAIS!
segue o documento protocolado hoje dia 02/02/2016 na Assessoria Pedagógica de Cáceres.
RESISTIR SEMPRE!
RECUAR JAMAIS!
Cáceres-MT, 02/02/2016.
Nós, gestores e profissionais
da educação das Escolas Estaduais do município de Cáceres, juntamente com
representantes sindicais da Subsede do SINTEP/MT após recebermos a portaria
036/2016/GS/SEDUC/M, publicada no DO de 26 de janeiro de 2016, realizamos a
leitura da mesma, pontuamos e fizemos os seguintes apontamentos:
Em dezembro de 2015 a Secretaria de Estado
de Educação- SEDUC/MT publicou a Portaria 416/2015/GS/SEDUC/MT, a qual em seu Artigo 32
estabelece como será o processo para escolha de Coordenadores Pedagógicos das
escolas estaduais, processo este que objetiva em primeiro plano a qualidade do
ensino/aprendizagem de nossas escolas, e que fora simplesmente modificado sem
previa comunicação ás escolas, assessorias pedagógicas CEFAPROS e ao Sindicato
da Categoria (SINTEP/MT), fato que gera insatisfação, por aparentar que as
equipes que compunham as coordenações pedagógicas das escolas até o presente
momento não possuem capacidade para serem reconduzido ás suas funções e, o mais
grave desqualifica os profissionais da escola em sua capacidade de escolha de
seus coordenadores pedagógicos.
Até o momento o discurso da
Secretaria de Educação evidencia a qualidade no Ensino/Aprendizagem dos alunos,
e para reformular a Portaria de eleição para coordenador Pedagógico em momento
algum procurou saber das escolas como esse processo deveria acontecer,
simplesmente foram realizadas alterações de ultima hora chegando ao absurdo de
emitir uma Nota Técnica antes de ser publicada a Portaria, fato este que por si
só formalmente anularia a citada portaria, que foi publicada somente no dia
seguinte.
Tanto em sua forma e em seu
conteúdo a Portaria 036/2016/GS/SEDUC/MT fere a Lei Estadual da Gestão
Democrática, pois retira da escola sua autonomia e atribui um filtro técnico
nas assessorias pedagógicas para mensurar ou pontuar habilidades e competências
que são verificadas no chão da escola e por profissionais de cada escola ao
longo do ano, o que coloca em duvida as condições para que assessores e membros
do CDAP possam avaliar os pretensos candidatos à coordenação.
Por outro lado, a Portaria
036/2016 foi publicada dia 26/01, véspera da atribuição dos profissionais
efetivos.
É sabido que os coordenadores
são essenciais para os trabalhos de inicio do ano letivo. Tais atividades são
pensadas e articuladas e visam o bom andamento do ano letivo e a melhoria do
processo de ensino e aprendizagem. Ter os coordenadores pedagógicos já
disponíveis é de suma importância para o bom inicio das atividades letivas até
que a semana pedagógica aconteça, uma vez que nesta o coordenador é peça chave,
conformo as propostas pedagógicas de cada unidade escolar.
Considerando o artigo 14 da
mesma portaria, que tem a aparência de punição aos coordenadores e diretores
que desenvolveram um bom trabalho, pois leva em consideração o critério de
exercício de mandato e não a avaliação do desempenho dos coordenadores com
mandatos anteriores pela comunidade escolar.
Assim decidimos que.
1.
Cada
escola estadual de Cáceres está apta a realizar imediatamente a eleição de seus
coordenadores pedagógicos, respeitando os dispositivos da Portaria
416/2015/GS/SEDUC/MT, e é claro a revogação da Portaria 036/2016/GS/SEDUC/MT
que se mostrou claramente contraria a LC 7040.
2.
Após
a eleição dos coordenadores e o envio dos nomes dos mesmos á Assessoria
Pedagógica as escolas não aceitarão a indicação de outro profissional, que não
seja pelo processo eletivo.
3.
SEGUE
ASSINADO ..........
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