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SINTEP DE CACERES MOBILIZA CONTRA A PORTARIA 036/2016 DA SEDUC

Na tarde de ontem (01/02/16) o SINTEP/MT - Subsede de Cáceres mobilizou gestores e educadores para uma reunião e tirar encaminhamentos contra a arbitrária Portaria 036/2016 da SEDUC MT
segue o documento protocolado hoje dia 02/02/2016 na Assessoria Pedagógica de Cáceres.
RESISTIR SEMPRE!
RECUAR JAMAIS!


                        Cáceres-MT, 02/02/2016.
Nós, gestores e profissionais da educação das Escolas Estaduais do município de Cáceres, juntamente com representantes sindicais da Subsede do SINTEP/MT após recebermos a portaria 036/2016/GS/SEDUC/M, publicada no DO de 26 de janeiro de 2016, realizamos a leitura da mesma, pontuamos e fizemos os seguintes apontamentos:
Em dezembro de 2015 a Secretaria de Estado de Educação- SEDUC/MT publicou a Portaria 416/2015/GS/SEDUC/MT, a qual em seu Artigo 32 estabelece como será o processo para escolha de Coordenadores Pedagógicos das escolas estaduais, processo este que objetiva em primeiro plano a qualidade do ensino/aprendizagem de nossas escolas, e que fora simplesmente modificado sem previa comunicação ás escolas, assessorias pedagógicas CEFAPROS e ao Sindicato da Categoria (SINTEP/MT), fato que gera insatisfação, por aparentar que as equipes que compunham as coordenações pedagógicas das escolas até o presente momento não possuem capacidade para serem reconduzido ás suas funções e, o mais grave desqualifica os profissionais da escola em sua capacidade de escolha de seus coordenadores pedagógicos.
Até o momento o discurso da Secretaria de Educação evidencia a qualidade no Ensino/Aprendizagem dos alunos, e para reformular a Portaria de eleição para coordenador Pedagógico em momento algum procurou saber das escolas como esse processo deveria acontecer, simplesmente foram realizadas alterações de ultima hora chegando ao absurdo de emitir uma Nota Técnica antes de ser publicada a Portaria, fato este que por si só formalmente anularia a citada portaria, que foi publicada somente no dia seguinte.
Tanto em sua forma e em seu conteúdo a Portaria 036/2016/GS/SEDUC/MT fere a Lei Estadual da Gestão Democrática, pois retira da escola sua autonomia e atribui um filtro técnico nas assessorias pedagógicas para mensurar ou pontuar habilidades e competências que são verificadas no chão da escola e por profissionais de cada escola ao longo do ano, o que coloca em duvida as condições para que assessores e membros do CDAP possam avaliar os pretensos candidatos à coordenação.
Por outro lado, a Portaria 036/2016 foi publicada dia 26/01, véspera da atribuição dos profissionais efetivos.
É sabido que os coordenadores são essenciais para os trabalhos de inicio do ano letivo. Tais atividades são pensadas e articuladas e visam o bom andamento do ano letivo e a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Ter os coordenadores pedagógicos já disponíveis é de suma importância para o bom inicio das atividades letivas até que a semana pedagógica aconteça, uma vez que nesta o coordenador é peça chave, conformo as propostas pedagógicas de cada unidade escolar.
Considerando o artigo 14 da mesma portaria, que tem a aparência de punição aos coordenadores e diretores que desenvolveram um bom trabalho, pois leva em consideração o critério de exercício de mandato e não a avaliação do desempenho dos coordenadores com mandatos anteriores pela comunidade escolar.
Assim decidimos que.
1.       Cada escola estadual de Cáceres está apta a realizar imediatamente a eleição de seus coordenadores pedagógicos, respeitando os dispositivos da Portaria 416/2015/GS/SEDUC/MT, e é claro a revogação da Portaria 036/2016/GS/SEDUC/MT que se mostrou claramente contraria a LC 7040.
2.       Após a eleição dos coordenadores e o envio dos nomes dos mesmos á Assessoria Pedagógica as escolas não aceitarão a indicação de outro profissional, que não seja pelo processo eletivo.
3.       SEGUE ASSINADO ..........




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